São cada vez mais frequentes as situações de
voos atrasados, cancelados ou de overbooking.
Em muitos casos os passageiros aéreos teriam
direito a indemnização, porém poucos reivindicam esse direito, regra geral, por desconhecimento da legislação.
Conheça os seus direitos!
De acordo com a
legislação europeia em caso de:
1. Voo cancelado ou se lhe for recusado o embarque, como por exemplo nos casos de overbooking.
Tem direito a:
- a transporte para o seu destino final utilizando meios alternativos comparáveis
ou
- ao reembolso do seu bilhete e, quando aplicável, a transporte gratuito para o seu ponto de partida inicial
e
- Indeminização que varia entre 250€ e 600€ consoante a distância do voo
Qual o valor da indemnização a que tem direito?
Se o voo for entre aeroportos no interior da UE, a indemnização será:
- até 1500 km: 250€
- mais de 1500 km: 400€
Se o voo for entre um aeroporto no interior da UE e um aeroporto no exterior da UE, a indemnização será:
- até 1500 km: 250€
- entre 1500 km e 3500 km: 400€
- mais de 3500 km: 600€
A distância é calculada a partir do aeroporto em que não pode embarcar, que poderá não coincidir com o aeroporto de partida.
Casos em que a indemnização pode ser reduzida ou não se aplica:
- se a companhia aérea lhe propuser um voo alternativo equivalente, a indemnização pode ser reduzida em 50%.
- não tem direito a qualquer indemnização se o voo for cancelado devido a circunstâncias extraordinárias, como por exemplo mau tempo ou greve.
- não tem direito a indemnização se for informado sobre o cancelamento do voo pelo menos 2 semanas antes da data prevista do mesmo.
- não tem direito a indemnização se lhe for proposto um voo alternativo com o mesmo trajecto num horário semelhante ao do voo inicial.
Quais os seus direitos quando o voo é cancelado devido a circunstâncias extraordinárias (mau tempo, greve, etc)?
- não tem direito a indemnização
- reembolso do bilhete (na totalidade ou só a parte correspondente ao trajecto não efetuado)
- remarcação do voo para uma data à sua escolha (em função dos lugares disponíveis)
- transporte alternativo para o seu destino final o mais brevemente possível
Mesmo nos casos de cancelamento por circunstâncias excepcionais, as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência aos passageiros enquanto esperam por um transporte alternativo.
2. Voo atrasado
Tem direito a:
- ser informado sobre os seus direitos e o motivo subjacente ao atraso longo (superior a 2 horas ou a 4 horas no caso de voos com mais de 3500 km).
- consoante o atraso do voo, os passageiros têm também direito a bebidas, refeições e serviços de comunicação (chamadas telefónicas gratuitas, por exemplo), bem como, se necessário, a alojamento.
- direito a indemnização se ocorrer um atraso de mais de 3 horas na chegada ao destino final especificado no seu bilhete, que pode variar entre 250 e 600 euros consoante a distância do voo.
Qual o valor da indemnização a que tem direito?
Se o voo for entre aeroportos no interior da UE, a indemnização será:
- até 1500 km: 250€
- mais de 1500 km: 400€
Se o voo for entre um aeroporto no interior da UE e um aeroporto no exterior da UE, a indemnização será:
- até 1500 km: 250€
- entre 1500 km e 3500 km: 400€
- mais de 3500 km: 600€
Como obter um reembolso ou indemnização?
Independentemente do valor proposto pela companhia aérea em caso de cancelamento, atraso ou overbooking, o ideal é resolver o assunto imediatamente no próprio aeroporto de partida.
Caso não chegue a acordo ou não possa resolver a situação de imediato, saiba o que deve fazer para receber o seu reembolso ou indemnização:
1. Enviar à companhia aérea um formulário de reclamação (português, inglês, francês) e guardar uma cópia do mesmo.
2. Se a companhia aérea não responder ou não ficar satisfeito com a resposta pode apresentar queixa à entidade nacional competente do país da UE onde ocorreu o incidente (lista de entidades e respectivos contactos). Em Portugal é o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).
3. Se o incidente ocorreu num aeroporto de partida no exterior da UE, mas envolveu uma companhia aérea da UE pode apresentar queixa à entidade nacional competente do país para onde ia viajar (lista de entidades e respectivos contactos).
No meu historial de viagens aéreas conto "apenas" com um reembolso por cancelamento de voo devido a condições extraordinárias ... graças a umas certas cinzas vulcânicas vindas da Islândia que geraram o caos em todo o espaço aéreo europeu em Abril de 2010!
Felizmente tive apenas que enfrentar pequenos atrasos (daqueles que não causam mossa, nem dão direito a indemnização) e nunca vivi um overbooking, embora confesse que já o tivesse desejado para prolongar a minha estadia no destino de férias, ainda por cima com direito a indemnização e outras contrapartidas J!
E você? Já enfrentou alguma destas situações? Como fez valer os seus direitos?