domingo, 6 de julho de 2014

Voo atrasado ou cancelado? Situação de overbooking? Conheça os seus direitos!

São cada vez mais frequentes as situações de voos atrasados, cancelados ou de overbooking.

Em muitos casos os passageiros aéreos teriam direito a indemnização, porém poucos reivindicam esse direito, regra geral, por desconhecimento da legislação.

Conheça os seus direitos!


De acordo com a legislação europeia em caso de:

1. Voo cancelado ou se lhe for recusado o embarque, como por exemplo nos casos de overbooking.




Tem direito a:


  • a transporte para o seu destino final utilizando meios alternativos comparáveis

ou


  • ao reembolso do seu bilhete e, quando aplicável, a transporte gratuito para o seu ponto de partida inicial

e

  • Indeminização que varia entre 250€ e 600€ consoante a distância do voo




Qual o valor da indemnização a que tem direito?


Se o voo for entre aeroportos no interior da UE, a indemnização será:

  • até 1500 km: 250€
  • mais de 1500 km: 400€



Se o voo for entre um aeroporto no interior da UE e um aeroporto no exterior da UEa indemnização será:


  • até 1500 km: 250€
  • entre 1500 km e 3500 km: 400€
  • mais de 3500 km: 600

A distância é calculada a partir do aeroporto em que não pode embarcar, que poderá não coincidir com o aeroporto de partida.



Casos em que a indemnização pode ser reduzida ou não se aplica:
  • se a companhia aérea lhe propuser um voo alternativo equivalente, a indemnização pode ser reduzida em 50%.
  • não tem direito a qualquer indemnização se o voo for cancelado devido a circunstâncias extraordinárias, como por exemplo mau tempo ou greve.
  •  não tem direito a indemnização se for informado sobre o cancelamento do voo pelo menos 2 semanas antes da data prevista do mesmo.
  • não tem direito a indemnização se lhe for proposto um voo alternativo com o mesmo trajecto num horário semelhante ao do voo inicial.




Quais os seus direitos quando o voo é cancelado devido a circunstâncias extraordinárias (mau tempo, greve, etc)?
  • não tem direito a indemnização
  • reembolso do bilhete (na totalidade ou só a parte correspondente ao trajecto não efetuado)
ou
  • remarcação do voo para uma data à sua escolha (em função dos lugares disponíveis)
ou
  • transporte alternativo para o seu destino final o mais brevemente possível


Mesmo nos casos de cancelamento por circunstâncias excepcionais, as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência aos passageiros enquanto esperam por um transporte alternativo.




2. Voo atrasado





Tem direito a:

  • ser informado sobre os seus direitos e o motivo subjacente ao atraso longo (superior a 2 horas ou a 4 horas no caso de voos com mais de 3500 km).
  • consoante o atraso do voo, os passageiros têm também direito a bebidas, refeições e serviços de comunicação (chamadas telefónicas gratuitas, por exemplo), bem como, se necessário, a alojamento.
  • direito a indemnização se ocorrer um atraso de mais de 3 horas na chegada ao destino final especificado no seu bilhete, que pode variar entre 250 e 600 euros consoante a distância do voo.



Qual o valor da indemnização a que tem direito?


Se o voo for entre aeroportos no interior da UE, a indemnização será:

  • até 1500 km: 250€
  • mais de 1500 km: 400€



Se o voo for entre um aeroporto no interior da UE e um aeroporto no exterior da UEa indemnização será:

  • até 1500 km: 250€
  • entre 1500 km e 3500 km: 400€
  • mais de 3500 km: 600



Como obter um reembolso ou indemnização?

Independentemente do valor proposto pela companhia aérea em caso de cancelamento, atraso ou overbooking, o ideal é resolver o assunto imediatamente no próprio aeroporto de partida.

Caso não chegue a acordo ou não possa resolver a situação de imediato, saiba o que deve fazer para receber o seu reembolso ou indemnização:

1. Enviar à companhia aérea um formulário de reclamação (português, inglês, francês) e guardar uma cópia do mesmo.

2. Se a companhia aérea não responder ou não ficar satisfeito com a resposta pode apresentar queixa à entidade nacional competente do país da UE onde ocorreu o incidente (lista de entidades e respectivos contactos). Em Portugal é o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).

3. Se o incidente ocorreu num aeroporto de partida no exterior da UE, mas envolveu uma companhia aérea da UE pode apresentar queixa à entidade nacional competente do país para onde ia viajar (lista de entidades e respectivos contactos).




No meu historial de viagens aéreas conto "apenas" com um reembolso por cancelamento de voo devido a condições extraordinárias ... graças a umas certas cinzas vulcânicas vindas da Islândia que geraram o caos em todo o espaço aéreo europeu em Abril de 2010!
Felizmente tive apenas que enfrentar pequenos atrasos (daqueles que não causam mossa, nem dão direito a indemnização) e nunca vivi um overbooking, embora confesse que já o tivesse desejado para prolongar a minha estadia no destino de férias, ainda por cima com direito a indemnização e outras contrapartidas J!


E você? Já enfrentou alguma destas situações? Como fez valer os seus direitos?

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